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Por: Sônia R. Aranha

Oi Iolanda,

Se estão a reestruturar o Regimento talvez ajude http://www.soniaranha.com.br/regimento-escolar-e-a-matricula-2015/

Mas agora entendi o que a supervisora está a dizer…

Se a nota primeira do aluno é menor do que a média 4,0 (por exemplo) e ele vai para recuperação, porém não recupera, tira 3,0, então, a nota que deverá prevalecer é a maior delas, isto é, 4,0 já que o objetivo da recuperação é recuperar e se isso não ocorreu. mantém a nota anterior para não prejudicar o aluno.

Observer que o que eu falei anteriormente não era isso.. mas a supervisora está correta, siga o que a supervisora recomenda.

Agora, o que eu disse anteriormente também pode ser feito só que prejudica o aluno … e a intenção sempre é ajudá-lo.

O que deve ficar claro que a recuperação não é uma prova apenas, mas um processo de aulas com uma avaliação (caso queira) que ajude o aluno a compreender, a construir o conceitos ministrados.

Neste caso deste Regimento, a recuperação só ocorre semestralmente .. sabe o motivo? Não deveria a recuperação ocorrer todos os bimestres ou trimestres? Ou a escola é organizada semestralmente?

É isso! Estou à disposição para trocar ideias… abraços


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